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A partir de agosto, empresas de todos os portes enfrentarão importantes mudanças no cenário trabalhista brasileiro.
Três novidades regulatórias prometem impactar significativamente as operações empresariais. Veja quais são.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos terão até 1º de agosto para se registrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista.
A plataforma digital, que centraliza a comunicação entre empregadores e a inspeção do trabalho, visa simplificar processos e evitar penalidades.
O sistema eSocial passará por atualizações relevantes conforme a Nota Técnica S-1.2 Nº 04/2024, programada para entrar em vigor também em 1º de agosto.
Entre as mudanças estão ajustes nos Leiautes Versão S-1.2, incluindo a implementação do ambiente de produção do eConsignado. Essas alterações visam melhorar a precisão e eficiência das informações prestadas pelas empresas ao governo.
A Portaria 3.665/2023, que regula o trabalho nestes dias, finalmente entrará em vigor em agosto.
A medida, após adiamentos, define condições específicas para atividades permitidas nesses períodos, como serviços essenciais e aqueles autorizados por lei ou convenção coletiva.
Empresas deverão negociar com sindicatos e garantir o cumprimento das novas regras, o que pode implicar em custos adicionais com horas extras, assessoria jurídica e ajustes na logística operacional.
Essas mudanças não apenas exigem adaptação rápida por parte das empresas, mas também destacam a necessidade de estar atualizado com as regulamentações trabalhistas vigentes.
A gestão eficiente desses novos parâmetros será crucial para o compliance e para o gerenciamento adequado dos recursos humanos, visando minimizar impactos financeiros e operacionais.
Fique atento às próximas atualizações conforme o Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal implementam essas novas diretrizes a partir do próximo mês.
Fonte: Contábeis
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